Testamento vital: o que é, para que serve e por que vai além do planejamento após a morte
- há 13 horas
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Quando o assunto é planejamento sucessório, a maioria das pessoas pensa imediatamente na morte: quem fica com os bens, como será feito o inventário, o que acontece com a empresa. Todas essas são questões legítimas e importantes, mas cobrem apenas uma parte do que um planejamento bem estruturado pode proporcionar.
Existe um cenário igualmente relevante, e muito mais comum do que se imagina, que costuma ficar de fora dessa conversa: o período em que a pessoa ainda está viva, mas temporária ou permanentemente impossibilitada de expressar sua vontade. Seja por conta de um acidente grave, uma doença degenerativa, um coma, ou uma incapacidade cognitiva, são situações que, infelizmente, podem acontecer com qualquer pessoa, independentemente da idade ou do estado de saúde.
Quando isso ocorre, o mundo não para. A empresa continua precisando de gestão; os filhos menores, de cuidados; e o patrimônio, de decisões. Alguém precisará responder perguntas sensíveis sobre tratamentos médicos, internações, procedimentos e qualidade de vida - perguntas que poderiam ter sido refletidas pela própria pessoa enquanto tinha condições de decidir.
É exatamente para esse cenário que existe o testamento vital. Um instrumento ainda pouco explorado no Brasil, mas que vem ganhando espaço à medida que cresce a consciência sobre a importância do planejamento sucessório.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o país registrou 38.740 testamentos em 2025, o maior número já contabilizado, com crescimento de 21% nos últimos cinco anos. E os dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) apontam que, só em 2024, esse número cresceu 22%. A tendência reflete uma mudança de comportamento: planejar em vida deixou de ser tabu e passou a ser uma decisão estratégica.
O planejamento sucessório que começa em vida

O planejamento sucessório tradicionalmente se concentra no que acontece após o falecimento: divisão de bens, proteção do patrimônio e continuidade da empresa. São dimensões fundamentais e que a UNE Sucessão e Governança trabalha com profundidade, como você pode conferir no artigo sobre testamentos e as seis dimensões do planejamento sucessório.
Mas existe uma dimensão igualmente relevante que precisa ser planejada antes: o que acontece quando a pessoa não pode mais decidir por si mesma, mas ainda está viva? Sem esse planejamento, decisões que deveriam ser pessoais e intransferíveis acabam sendo tomadas por terceiros como médicos, familiares ou o próprio sistema judicial, muitas vezes sem qualquer orientação sobre o que a pessoa realmente desejaria, o testamento vital é o instrumento que preenche essa lacuna.
O que é o testamento vital
O testamento vital, também conhecido como diretivas antecipadas de vontade, é um documento no qual a pessoa registra previamente suas decisões e orientações para situações em que esteja viva, mas incapaz de expressar sua vontade. Embora os dois termos sejam usados como sinônimos, “diretivas antecipadas de vontade” é tecnicamente mais preciso, já que o testamento, em sua definição jurídica, produz efeitos após a morte.
Diferentemente do testamento tradicional, esse instrumento não trata de herança ou da divisão de bens, mas de decisões relacionadas à saúde, aos tratamentos médicos e à gestão do patrimônio durante a vida, em momentos de incapacidade.
Como explica Cinthia Kawata Habe, advogada e sócia da UNE, no episódio do “Falando em Sucessão…” dedicado ao tema, o principal objetivo do documento é garantir que as vontades da pessoa sejam conhecidas e respeitadas mesmo quando ela não puder mais manifestá-las.
Para ouvir a conversa completa, o tópico é citado a partir do minuto 30 no canal da UNE no YouTube.Leia também: Mais que um Documento Jurídico: o Testamento como ferramenta de Proteção Patrimonial
Como formalizar o testamento vital
O testamento vital pode ser formalizado de duas formas. A primeira é por escritura pública, lavrada em cartório, o que confere maior segurança jurídica e facilita o acesso ao documento em situações de urgência. A segunda é por instrumento particular, que pode ser registrado no prontuário médico do paciente, ficando disponível para os profissionais de saúde no momento em que for necessário. É importante que o documento esteja acessível às pessoas de confiança do testador para que o façam cumprir.
O que diz a legislação brasileira sobre o testamento vital
O testamento vital encontra amparo legal na Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, que reconhece a validade das diretivas antecipadas de vontade e estabelece que as determinações previamente manifestadas pelo paciente deve prevalecer sobre a opinião de familiares e, em alguns casos, sobre a própria conduta médica.
Isso significa que, se a pessoa indicou um procurador de saúde como responsável pelas decisões, a palavra desse procurador prevalece mesmo que outros familiares discordem. Trata-se de um instrumento fundamentado em dois princípios jurídicos essenciais: a autonomia da vontade e a dignidade da pessoa humana.
Vale destacar que o testamento vital não autoriza eutanásia nem suicídio assistido, práticas proibidas pela legislação brasileira. O que ele permite é que a pessoa defina seus limites em relação a medidas extraordinárias de prolongamento artificial da vida, o chamado direito à ortotanásia, ou seja, o direito de morrer de forma natural, sem intervenções desproporcionais.
O que pode ser definido no testamento vital
O testamento vital é um documento amplo, que pode contemplar diferentes dimensões da vida da pessoa. Abaixo, as principais:
Decisões médicas
É possível definir a aceitação ou recusa de procedimentos específicos, como intubação, traqueostomia, diálise, hemodiálise, sondas e reanimação cardiopulmonar. A pessoa pode estabelecer, por exemplo, que só aceita determinados procedimentos se houver chances reais de recuperação com qualidade de vida, ou que não deseja ser submetida à manutenção artificial da vida em caso de estado vegetativo permanente.
Também é possível registrar preferência por cuidados paliativos e orientações sobre a retirada de suporte vital em situações irreversíveis.
Cuidados pessoais
O documento pode conter instruções sobre onde a pessoa deseja receber cuidados caso fique incapacitada: em casa, em uma instituição especializada ou em uma casa de repouso. É possível definir se aceita cuidadores particulares, quem será responsável por supervisioná-los e quem arcará com os custos envolvidos.
Empresários com patrimônio expressivo costumam deixar autorização expressa para que o patrimônio seja utilizado integralmente em prol da própria saúde, priorizando os melhores hospitais, exames e médicos disponíveis.
Decisões patrimoniais
Enquanto a pessoa estiver incapacitada, alguém precisará administrar suas contas bancárias, investimentos, imóveis e contratos. O testamento vital permite nomear um responsável para essa função, garantindo que o patrimônio continue sendo gerido com segurança e de acordo com os interesses do titular.
Preferências pessoais
O documento também pode registrar preferências como doação de órgãos, desde que respeitadas as regras do Ministério da Saúde e da Lei nº 9.434/1997, orientações religiosas e espirituais, preferência por cremação ou sepultamento e realização de ritos específicos, como missa de sétimo dia.
Quem decide por você quando você não pode
Procurador, curador e curador especial
Uma das decisões mais importantes do testamento vital é a indicação de quem tomará decisões de saúde em seu lugar. Essa pessoa - chamada de procurador de saúde - terá a palavra final sobre as questões definidas no documento, com orientação dos profissionais de saúde envolvidos. Essa e outras definições prévias podem diminuir as chances de disputas familiares em momento de crise, tão comumente vistas nas famílias empresárias.
É possível, assim, nomear pessoas diferentes para esferas distintas da vida: um procurador para decisões de saúde, outro para a administração do patrimônio, outro para representar os interesses de filhos menores e outro ainda para cuidar das questões societárias da empresa. Essa estrutura é chamada de curadoria especial, com escopos específicos para cada função.
Há também a possibilidade de indicar para nomeação a figura do curador judicial em eventual processo de interdição, figura importantíssima que cuida do bem-estar e do patrimônio de uma pessoa interditada. É possível, ainda, indicar o inventariante para nomeação em momento oportuno no próprio documento, antecipando uma etapa importante do processo sucessório.
O testamento vital e a empresa familiar
Para sócios de empresas familiares, o testamento vital tem uma dimensão estratégica que vai além das questões pessoais. Se um sócio detém uma participação societária e fica incapacitado, alguém precisará exercer seus direitos políticos na empresa, participar de reuniões, assinar documentos, votar em deliberações, enquanto ele não puder fazê-lo.
Sem uma instrução clara sobre quem assume essa função, surgem lacunas que podem comprometer a continuidade do negócio, gerar conflitos entre os demais sócios e criar instabilidade justamente nos momentos em que a empresa mais precisa de estabilidade. A curadoria especial para as cotas ou ações da empresa resolve esse problema, garantindo representação adequada e protegendo tanto os interesses do sócio incapacitado quanto a continuidade da organização.
Por que o testamento vital é parte essencial do planejamento sucessório
O testamento vital não substitui outros instrumentos do planejamento sucessório, ele os complementa. Um planejamento verdadeiramente completo precisa contemplar não apenas o que acontece após a morte, mas também o que acontece antes dela, nos períodos em que a pessoa ainda está presente, mas impossibilitada de agir.
A ideia de que essas decisões podem ser deixadas para depois ou que a família saberá o que fazer na hora, é um dos equívocos mais comuns e mais perigosos do planejamento sucessório. Sem orientações claras, situações de incapacidade podem gerar conflitos familiares intensos, decisões médicas que não refletem os desejos do paciente e lacunas na gestão do patrimônio e da empresa.
Envolver a família na construção do testamento vital é fundamental, as pessoas que serão impactadas por essas decisões devem ser informadas para que o documento cumpra seu papel: orientar, guiar e instruir quem fica com clareza, respeito e segurança jurídica.
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UNE Sucessão e Governança
Ana Rita Bittencourt Sócia-fundadora da UNE Sucessão e Governança Especialista em Sucessão e Governança de Empresas Familiares
Cinthia Kawata Habe Sócia e Advogada da UNE Sucessão e Governança Especialista em Planejamentos Sucessórios e Reorganizações Societárias e Patrimoniais
Rogério Faé Sócio-fundador da UNE Sucessão e Governança Especialista em Sucessão e Governança de Empresas Familiares




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