top of page
VOLTAR

Reforma Tributária: o que muda para o mercado imobiliário e como se preparar

  • robsonnhs
  • há 1 dia
  • 5 min de leitura

A reforma tributária é uma das maiores transformações já vistas no sistema tributário brasileiro e seus efeitos serão sentidos em praticamente todos os setores da economia. Para quem possui, administra ou investe em imóveis, compreender essas mudanças vai ser essencial para tomar decisões seguras e evitar surpresas no futuro.


A nova estrutura tributária começa a ser aplicada após a Emenda Constitucional nº 132/2023, detalhada pelo Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que resultou na Lei Complementar nº 214/2025.


Essas normas substituem o antigo emaranhado de tributos por um modelo mais simples, baseado em dois novos impostos:


  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tributo federal que substitui o PIS e a Cofins;

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — tributo estadual e municipal que substitui o ICMS e o ISS.

O objetivo é reduzir a complexidade do sistema e trazer mais transparência, mas, como toda mudança, a transição exige atenção.


O caminho até a Reforma Tributária: o que muda para quem investe ou administra imóveis


O sistema tributário brasileiro sempre foi conhecido pela complexidade. Cada imposto tinha regras próprias, o que gerava confusão e insegurança jurídica, especialmente no mercado imobiliário.


A reforma tributária adota o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), usado em diversos países. Na prática, isso significa que os impostos passam a ser cobrados de forma unificada, com base no valor agregado a cada etapa da cadeia produtiva.


Outro avanço importante é o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), conhecido como o “CPF dos imóveis”. Com ele, dados de cartórios, prefeituras, INCRA e SPU passam a ser integrados em um único sistema, tornando mais fácil identificar quem é o proprietário, qual o histórico do imóvel e se há pendências fiscais.


O que é o CIB e como ele muda a rotina de quem tem imóveis

Hoje, as informações sobre um imóvel estão dispersas: o cartório cuida da matrícula, a prefeitura cobra o IPTU, o INCRA monitora áreas rurais e o SPU administra imóveis da União.


O CIB unifica tudo isso em um só registro. Imagine que você é dono de um prédio comercial. Antes, era preciso reunir documentos de várias fontes para provar a propriedade e a situação fiscal do imóvel.


Com o CIB, tudo estará centralizado em um único código, como se o imóvel tivesse uma identidade própria.


Essa integração traz mais transparência, reduz o risco de duplicidade de cobrança e facilita a fiscalização das operações imobiliárias, como vendas, locações e cessões de direitos.


O que muda para o mercado imobiliário


Com a reforma, o modo de tributação nas atividades imobiliárias passa a seguir as novas regras da CBS e do IBS.Esses tributos “irmãos” têm bases de cálculo amplas e afetam tanto empresas quanto holdings e pessoas físicas que comercializam imóveis com frequência.


De forma simplificada:


  • A União substitui o PIS e a Cofins pela CBS;

  • Estados e Municípios substituem o ICMS e o ISS pelo IBS.


Na prática, o que muda é que a venda e a locação de imóveis passam a ser enquadradas como operações tributáveis.


Exemplo prático: como a Reforma Tributária impacta uma empresa familiar do setor imobiliário


Para facilitar a compreensão, vamos usar um exemplo fictício.Imagine a Família Albuquerque, proprietária da Albuquerque Patrimonial, uma empresa familiar voltada à locação e venda de imóveis.


Até 2026, essa holding recolhia apenas PIS e Cofins sobre parte das operações, com regras diferentes em cada cidade.A partir de 2027, com a entrada em vigor da Reforma Tributária, o cenário muda:


  • A venda de imóveis passa a ser tratada como “fornecimento de bem”, sujeita à CBS e ao IBS;

  • A locação de imóveis é considerada uma “cessão onerosa de direitos”, também tributável.


Na prática, isso significa que a empresa, assim como muitas outras holdings e famílias empresárias, passará a recolher os dois tributos, mas contará com mecanismos de redução previstos em lei para evitar o aumento excessivo da carga tributária.


Quem será afetado: vendas eventuais x atividade econômica


Nem toda venda de imóvel será tributada. A lei diferencia operações eventuais de atividade econômica contínua.


  • Pessoas físicas que venderem até três imóveis por ano não serão consideradas contribuintes do IBS e da CBS;

  • Já quem fizer quatro ou mais vendas anuais, ou tiver atividades estruturadas de locação, será enquadrado como contribuinte.


Também entram na regra construtores e incorporadores que venderem um imóvel em menos de cinco anos após sua construção, mesmo que seja apenas uma unidade.


Exemplo:Se a Família Albuquerque construir um prédio em 2027 e vendê-lo em 2029, essa operação já estará sujeita à nova tributação.


Como a lei suaviza os impactos da Reforma Tributária


Para evitar que a mudança pese no bolso, a legislação trouxe três mecanismos de redução de carga tributária, especialmente voltados a pessoas físicas e holdings familiares.


1. Alíquotas reduzidas

  • Venda de imóveis: desconto de 50% sobre a alíquota padrão (por exemplo, de 26,5% para 13,25%);

  • Locação: apenas 30% da alíquota geral incide sobre a receita de aluguel.

2. Tributação apenas sobre o ganho

O imposto incide apenas sobre o lucro, a diferença entre o valor de compra e o de venda. Se um imóvel foi adquirido por R$ 400 mil e vendido por R$ 500 mil, o imposto será calculado apenas sobre os R$ 100 mil de ganho.


Imóveis comprados antes de 1º de janeiro de 2027 poderão ter o valor atualizado até 31 de dezembro de 2026, reduzindo a base de cálculo e, consequentemente, o valor a pagar.


3. Abatimentos fixos

  • Até R$ 100 mil para imóveis residenciais construídos;

  • Até R$ 30 mil para lotes residenciais.

Esses valores serão reajustados anualmente pelo IPCA.

Período de transição: o que esperar até 2033


A adaptação será gradual. Em 2026, as empresas farão um período de testes, destacando nas notas fiscais 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem recolhimento efetivo, apenas para ajuste de sistemas e treinamento das equipes.


A partir de 2027, o novo modelo entra em vigor oficialmente e até 2033, as alíquotas serão aplicadas de forma progressiva, podendo chegar a uma carga total de até 28,5%, dependendo da atividade e da região.


Durante esse tempo, é essencial revisar contratos, atualizar softwares de gestão e alinhar estratégias contábeis para garantir conformidade e eficiência tributária.


UNE Sucessão e Governança: antecipe-se e proteja seu patrimônio


A Reforma Tributária inaugura uma nova era para o mercado imobiliário, marcada por transparência e controle, mas também por complexidade.Se antecipar é a melhor forma de proteger seu patrimônio e ajustar sua estrutura antes que as mudanças se tornem obrigatórias.


A UNE Sucessão e Governança, com mais de 25 anos de experiência em planejamento sucessório e estruturação patrimonial, reúne especialistas em direito tributário, contabilidade e governança familiar para conduzir esse processo de forma estratégica e personalizada.


Nosso papel é transformar as exigências da lei em oportunidades de planejamento, garantindo que sua empresa, e sua família, atravessem essa transição com segurança, equilíbrio e visão de futuro.


Se você deseja entender o impacto da reforma tributária sobre o seu negócio ou sua holding, conte com a UNE, porque proteger seu patrimônio é também proteger o legado da sua família.


Quer saber tudo sobre as próximas fases da reforma tributária?

Em nosso blog, você encontra outros artigos sobre governança, sucessão e empresas familiares.


Acompanhe-nos também no Instagram, Facebook e LinkedIn e fique sempre bem informado.


UNE Sucessão e Governança


Ana Rita Bittencourt Sócia-fundadora da Une Sucessão e Governança Especialista em Sucessão e Governança de Empresas Familiares


Cinthia Kawata Habe Sócia e Advogada da Une Sucessão e Governança Especialista em Planejamentos Sucessórios e Reorganizações Societárias e Patrimoniais


Rogério Faé

Sócio-fundador da Une Sucessão e Governança

Especialista em Sucessão e Governança de Empresas Familiares

Comentários


bottom of page