O que não pode faltar em um Acordo de Sócios na empresa familiar?
- robsonnhs
- 4 de set.
- 6 min de leitura
Nas empresas familiares, as decisões afetam — e são afetadas por — três dimensões interligadas: o negócio, a família e o patrimônio. Diante da convivência intensa e prolongada entre familiares, sócios e parceiros de trabalho, é comum que algumas definições ocorram de maneira informal, misturando vínculos pessoais e profissionais.
Por isso, a definição de regras e combinados que orientem as deliberações e práticas da empresa pode trazer benefícios à organização. Contar com um acordo de sócios bem estruturado é essencial para garantir a longevidade dos negócios e a harmonia entre todos os envolvidos.
Mais do que uma mera formalidade, o acordo de sócios é uma ferramenta que protege o futuro do negócio. Ele estabelece regras claras e contribui para uma convivência saudável entre gerações, mesmo diante da divisão de responsabilidades e interesses diversos.
Neste artigo, vamos explorar a importância do acordo de sócios na empresa familiar e o que não pode faltar na elaboração desse documento. Boa leitura!
Por que o acordo de sócios é essencial nas empresas familiares?
O acordo de sócios é um documento firmado entre todos ou um grupo de sócios. A partir de combinados e definições, o documento estabelece regras claras para a relação entre os membros, e os direitos, deveres e responsabilidades de cada um dentro da sociedade.
Ele funciona como um manual de convivência e tomada de decisões dentro da sociedade, contribuindo para evitar conflitos e garantir o alinhamento entre os sócios quanto aos rumos do negócio.
Nas empresas familiares, o acordo de sócios ganha uma importância maior. Ao abordar temas relacionados à administração, ingresso e retirada de sócios, o documento auxilia a continuidade da empresa, aumenta o interesse dos herdeiros, fortalece a governança e garante a perpetuação do patrimônio familiar.
Cláusulas essenciais em um acordo de sócios
A elaboração do acordo de sócios nas empresas familiares deve levar em consideração pontos específicos, respeitando as particularidades do negócio e da própria família. Cada organização possui uma dinâmica própria e, por isso, o documento precisa ser artesanalmente construído para refletir valores, interesses e objetivos dos envolvidos.
Recomenda-se a inclusão de alguns conteúdos que abordem temas sensíveis e importantes, construídos de forma que melhor represente o desejo dos sócios. Confira as cláusulas essenciais em um acordo de sócios para empresas familiares:
Cláusula de Sucessão A Cláusula de Sucessão estabelece o que acontecerá em caso de falecimento, interdição ou ausência judicialmente declarada de um dos sócios. Assim, garante maior segurança e objetividade nas regras, evitando discussões casuísticas e em momentos delicados. A cláusula pode definir se a sociedade continuará ou será diluída, bem como quem poderá ingressar na sociedade e como será pago o valor devido a eventuais herdeiros que não poderão se tornar sócios.
Cláusula de Retirada de Sócio e Apuração de Haveres O acordo de sócios deverá prever, ainda, o procedimento aplicável na hipótese de retirada de um dos sócios da sociedade. Nessa cláusula, é essencial estabelecer o destino das quotas detidas pelo sócio retirante, quem terá preferência ou direito à sua aquisição e qual será o critério para determinação do valor a ser pago. Para isso, a Cláusula de Apuração de Haveres deve definir, de forma clara e objetiva, o método de avaliação das quotas, assegurando consenso prévio, segurança jurídica e uniformidade no processo de cálculo, negociação e pagamento da participação societária.
Cláusula de Destinação de Lucros Os sócios poderão estabelecer, por meio do acordo de sócios, as regras aplicáveis à destinação dos resultados da sociedade, definindo a política de distribuição de dividendos, retenção de lucros e reinvestimentos. A cláusula poderá indicar a frequência com que os lucros serão repassados, os critérios utilizados para definir os valores a serem distribuídos e as situações em que será admitida a retenção dos resultados no caixa da empresa, com o objetivo de preservar sua estabilidade financeira. Também poderá abranger a possibilidade de reinvestimento dos lucros no próprio negócio, visando a expansão ou fortalecimento da operação, bem como a constituição de reservas financeiras destinadas ao financiamento de projetos futuros ou à proteção da sociedade diante de eventuais crises ou contingências.
Cláusula de Contratação de Familiares e Remuneração
Para garantir objetividade nas regras e prevenir eventuais conflitos, os sócios podem acordar a possibilidade e as condições para a contratação de familiares na empresa, seja como funcionários, trainees ou estagiários. Essa cláusula pode estabelecer se os familiares poderão integrar os quadros da organização e quais critérios deverão ser observados para tanto, como a exigência de qualificação mínima, experiência prévia, participação em processos seletivos estruturados, avaliações de desempenho, entre outros requisitos definidos em comum acordo. Além disso, os sócios poderão definir formas de acompanhamento e supervisão específicas para esses colaboradores, bem como os parâmetros para a fixação de sua remuneração.
Cláusula sobre Negócios Pessoais dos Sócios Os sócios poderão definir, no acordo de sócios, se será permitido ou não a participação dos sócios em outras sociedades empresariais, bem como as condições para tanto. Esse compromisso poderá variar conforme o objeto social das sociedades envolvidas. Por exemplo, os sócios podem estabelecer restrições ou permissões específicas quanto à participação em sociedades que exerçam atividades concorrentes ou correlatas à exercida na sociedade familiar podem, ainda, prever a obrigação de apresentar previamente à sociedade oportunidades de negócio antes de firmar sociedade com terceiros.
A cláusula também pode disciplinar os critérios e condições para o ingresso de novos sócios, assegurando transparência e alinhamento de interesses. Essa previsão contribui para a prevenção de conflitos de interesse entre os sócios e a sociedade, protege os recursos e ativos estratégicos do negócio e delimita com clareza o conceito de atividade concorrente no contexto da relação societária.
Cláusula de Prestação de Serviços por Familiares na Empresa Esta cláusula define se será permitida a contratação de empresas pertencentes a familiares dos sócios, seja para a prestação de serviços como autônomos, consultores ou por meio de pessoas jurídicas. Nela, são estabelecidos os critérios, as condições e os limites para a contratação dessas empresas. Essa previsão é especialmente relevante para evitar conflitos de interesse e favorecimentos indevidos, assegurando que eventuais contratações ocorram com base em critérios objetivos e alinhados aos interesses da sociedade. Ao mesmo tempo, permite a participação da família na empresa de forma transparente e estruturada, preservando a separação entre vínculos pessoais e decisões de negócio.
A elaboração de um acordo de sócios representa uma oportunidade valiosa para que os sócios discutam de forma ampla e alinhem seus entendimentos sobre os principais temas que envolvem a gestão e a continuidade da sociedade.
Para que esse instrumento reflita, de fato, a vontade dos sócios e seja implementado, é fundamental que todas as cláusulas nele previstas sejam aprovadas por consenso entre os membros da sociedade. Mais do que um documento, o acordo de sócios funciona como um espaço de construção coletiva, capaz de engajar os sócios e alinhar seus interesses e visões, tanto no curto quanto no longo prazo.
Quando revisar ou atualizar o acordo de sócios?
Como visto, o acordo de sócios é uma ferramenta essencial nas empresas familiares, pois garante maior transparência nas relações entre os sócios e fortalece a estrutura do negócio. Mas, para que os combinados firmados pelos sócios continuem adequados à realidade da sociedade, é fundamental passar por revisões periódicas e atualizações sempre que necessário.
Mudanças na estrutura da empresa ou na própria família, entrada de novos sócios, saída de membros, reorganizações societárias ou alterações nos objetivos do negócio podem ensejar a necessidade de revisão do acordo. Assim, fica formalizado o alinhamento entre os sócios, com o comprometimento de todos os envolvidos com as regras estabelecidas, bem como com a disposição de solucionar possíveis problemas que possam surgir.
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Empresas familiares que não contam com um acordo de sócios estruturado correm sérios riscos em momentos críticos, como a sucessão de gerações ou mudanças societárias. Sem a definição de regras claras, aumentam as chances de desentendimentos entre os membros, enfraquecimento da empresa e até mesmo sua dissolução.
Por isso, mais do que um documento jurídico, o acordo de sócios deve ser visto como uma ferramenta estratégica para garantir a longevidade da empresa e a harmonia entre os membros da família. Ele protege o presente e prepara o futuro do negócio.
No entanto, elaborar esse tipo de acordo exige conhecimento técnico e preparação para lidar com as dinâmicas familiares e empresariais. É aqui que a UNE Sucessão e Governança pode ajudar!
Com sólida experiência em governança familiar, planejamento sucessório e acordo societário, a UNE Sucessão oferece soluções personalizadas para empresas que desejam estruturar ou revisar seus Acordos de Sócios com segurança, clareza e visão de futuro.
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UNE Sucessão e Governança
Ana Rita Bittencourt
Sócia-fundadora da Une Sucessão e Governança Especialista em Sucessão e Governança de Empresas Familiares
Cinthia Kawata Habe Sócia e Advogada da Une Sucessão e Governança Especialista em Planejamentos Sucessórios e Reorganizações Societárias e Patrimoniais
Rogério Faé
Sócio-fundador da Une Sucessão e Governança
Especialista em Sucessão e Governança de Empresas Familiares
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