ITCMD na reforma tributária pode sofrer alterações nos Planejamentos Sucessórios
- robsonnhs
- 24 de mar.
- 5 min de leitura
Desde meados de 2023, a Reforma Tributária é assunto na Câmara dos Deputados e na casa de muitos brasileiros preocupados com possíveis alterações no sistema tributário brasileiro. Entre os temas de destaque, o ITCMD na reforma tributária tem gerado grande interesse, pois mudanças nesse imposto podem impactar diretamente o planejamento patrimonial e sucessório.
Afinal, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre doações em vida, partilhas de inventários e divórcios, afetando famílias em todo o país.
No segundo semestre de 2024, o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP 108/24) da regulamentação da reforma tributária (EC nº 132/2023) foi aprovado, confirmando algumas das alterações esperadas para o ITCMD, como o estabelecimento da obrigatoriedade de uma alíquota progressiva em todo o território nacional. O texto segue para aprovação no Senado.
Neste artigo, abordaremos as mudanças no ITCMD na reforma tributária e como essas transformações podem influenciar planejamentos sucessórios futuros. Continue a leitura e fique por dentro do assunto.
O que é o ITCMD e como ele funciona atualmente?
O ITCMD incide sobre a transferência de heranças e doações de quaisquer bens ou direitos, e se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. Por ser um imposto estadual, apresenta variações nos métodos de cobrança e nas alíquotas.
Até que a Reforma Tributária entre em vigor, a legislação de cada estado pode determinar se a alíquota será fixa ou progressiva, isto é, se será calculada a partir de um percentual estático ou se aumentará proporcionalmente ao valor da base de cálculo.
Até o momento, 18 dos 27 estados brasileiros adotam a progressividade no cálculo do ITCMD. Em estados como Rio de Janeiro, Santa Catarina e Pernambuco, onde as alíquotas são progressivas até 8%, quanto maior o patrimônio transferido por herança ou doação, maior é o percentual utilizado para calcular o montante devido.
A aplicação do ITCMD envolve algumas etapas, que vão desde a identificação do tipo de transmissão do bem até o pagamento do imposto.

Veja como ele funciona:
Identificação da incidência: identificar se a transmissão do bem ocorreu por herança ou doação.
Apuração do valor: calcular o valor do bem ou direito.
Cálculo do imposto: aplicar a alíquota definida pelo estado sobre o valor avaliado.
Declaração e pagamento: preencher a declaração de ITCMD e realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido.
ITCMD na reforma tributária: o que muda?
Agora que você está mais familiarizado com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, fique por dentro das principais mudanças que a reforma tributária poderá trazer para essa tributação.
A reforma tornará obrigatório que a alíquota na legislação de cada Estado seja progressiva em razão do quinhão, do legado ou da doação. Com a vigência da Lei Complementar, os estados seguirão com autonomia para fixar as alíquotas e definir o grande patrimônio, implementando, necessariamente, a progressividade.
O teto da alíquota será definido pelo Senado Federal. Nesse caso, em linha com o Projeto de Resolução do Senado nº 57/19, em tramitação, a expectativa é de que a alíquota máxima do imposto passe de 8% para 16%, dobrando o atual percentual máximo.
Os nove estados brasileiros que ainda aplicam alíquotas fixas para o ITCMD terão, portanto, que alterar e revisar suas políticas tributárias. Em São Paulo, por exemplo, onde a alíquota ainda é fixa em 4%, já tramita o Projeto de Lei nº 7/24, que propõe o aumento da alíquota para 2%, 4%, 6% e 8% progressivamente.
Já no Amapá, onde até o momento se aplicam alíquotas fixas de 3% para doação e 4% para herança, a alteração já foi realizada por meio da promulgação, em 20/12/2024, da Lei nº 3149, que majora, a partir de 2026, as alíquotas para 2% a 4% no caso de doação, e 2% a 6% no caso de morte.
Outra modificação iminente no ITCMD é a autorização da cobrança do imposto sobre bens e direito de doadores que residam ou tenham domicílio no exterior, e transmissões causa mortis de bens situados no exterior, bem como quando o falecido tiver inventário processado no exterior.
Além disso, a redação da regulamentação estabelece como base de cálculo do ITCMD o valor de mercado do bem ou do direito transmitido, sem, contudo, definir uma metodologia específica para sua aferição. A ausência de uma determinação, nesse caso, poderá representar certa insegurança jurídica, pois dá espaço para a avaliação subjetiva do fisco.
Quais os impactos nos Planejamentos Sucessórios?
A inclusão do ITCMD na reforma tributária traz impactos significativos no planejamento sucessório e patrimonial dos contribuintes. Afinal, as mudanças nas alíquotas e demais regras podem afetar a maneira como as pessoas organizam a transmissão de seus bens e direitos.
Para garantir certa previsibilidade ao contribuinte, o Princípio da Anterioridade Tributária proíbe os estados de aumentarem a carga tributária no mesmo exercício financeiro e antes de 90 dias da data de publicação da lei. Em outras palavras, caso a Lei Complementar seja sancionada em 2025, as mudanças no ITCMD só poderão entrar em vigor no ano subsequente, a partir de 2026.
Diante das possibilidades da alíquota fixa se tornar progressiva e do teto dobrar de valor, muitas famílias têm corrido contra o tempo para realizar o planejamento sucessório ainda na vigência da lei atual. Isso porque, ao fazer um planejamento sucessório ainda em 2025, a aplicação da alíquota de 4% no Estado de São Paulo, por exemplo, continua garantida.
Independentemente do valor da alíquota, é importante ressaltar que realizar o planejamento sucessório com antecedência é o melhor caminho, já que ele traz diversas outras vantagens, como a organização e preservação do patrimônio, a redução de conflitos e disputas familiares, e a máxima personalização na divisão dos bens.
UNE Sucessão: antecipe-se à reforma tributária e planeje a sua sucessão
A importância de fazer um planejamento sucessório com antecedência se torna ainda mais evidente diante da inclusão do ITCMD na reforma tributária. Isso porque antecipar-se às alterações é o caminho para evitar surpresas e garantir uma transição suave e sem complicações.
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UNE Sucessão e Governança
Ana Rita Bittencourt
Sócia-fundadora da Une Sucessão e Governança
Especialista em Sucessão e Governança de Empresas Familiares
Cinthia Kawata Habe
Sócia e Advogada da Une Sucessão e Governança
Especialista em Planejamentos Sucessórios e Reorganizações Societárias e Patrimoniais
Rogério Faé
Sócio-fundador da Une Sucessão e Governança
Especialista em Sucessão e Governança de Empresas Familiares
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