top of page
VOLTAR

ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações: Perspectivas e Oportunidades no Estado de São Paulo

Por Cinthia Kawata Habe e Cristiano Ruschmann



Faz tempo que o aumento da alíquota do ITCMD é assunto não só em São Paulo, como em todos os Estados da Federação. É um tema que interessa a toda população, seja porque esse imposto incide em doações em vida e nos planejamentos sucessórios, seja porque pode incidir em partilhas decorrentes de inventários e divórcios.

 

ITCMD é um imposto estadual e sua sigla significa Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, de quaisquer bens ou direitos. No Estado de São Paulo, a alíquota é fixa em 4%. Vários outros Estados já vivem a realidade das alíquotas progressivas até 8%, a exemplo do Rio de Janeiro, Pernambuco e Santa Catarina. O Estado de São Paulo ainda permanece sem progressividade e com a alíquota fixa de 4%, situação essa que parece não irá perdurar para o ano de 2.025.

 


Aumento progressivo das alíquotas do ITCMD

O tema ganhou contornos mais urgentes porque a reforma tributária aprovada inseriu na Constituição Federal determinação expressa no sentido da progressividade das alíquotas do ITCMD. Assim, é esperado para este ano de 2024 um sem número de projetos de lei Brasil afora para a instituição dessa progressividade em cada Estado.


Em São Paulo, foi publicado no dia 02 de fevereiro, no Diário da ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei no 7/2024, de autoria do Deputado Donato, que dispõe sobre o ITCMD e a instituição de alíquotas progressivas. Íntegra do projeto aqui (https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000541335).


Segundo este projeto, os patrimônios serão divididos em faixas para a aplicação das alíquotas progressivas, da seguinte forma:

Até 10.000 UFESPs (R$ 353.600,00)

2%

De 10.000 a 85.000 UFESPs (de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00)

4%

De 85.000 a 280.000 UFESPs (R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00)

6%

Acima de 280.000 UFESPs (acima de R$ 9.900.800,00 )

8%


A alíquota progressiva não pode ser aplicada em 2024

É certo, no entanto, que caso este ou outro projeto de lei seja aprovado ainda em 2024, viveremos a realidade e efetividade da alíquota progressiva em São Paulo somente a partir de 2025, em razão do Princípio da Anterioridade Tributária, que, no caso do ITCMD, proíbe os Estados e o Distrito Federal de aumentarem a carga tributária no mesmo exercício financeiro e antes de noventa dias da data de publicação da respectiva lei.


Aumento dos Planejamentos Sucessórios

Diante dessas notícias, já houve em 2023 um aumento significativo do número de pessoas na busca de planejamentos sucessórios e em 2024 o movimento será ainda mais forte. E não é à toa. Ao fazer um planejamento sucessório na vigência da lei atual, fica garantida a aplicação da alíquota de 4% no Estado de São Paulo, ainda que haja mudança posterior da lei.


Possibilidade de alíquota máxima do ITCM dos atuais 8% para 16%

Ademais, em paralelo ao acompanhamento dos projetos de leis estaduais e por conta do grave cenário de necessidade de ajuste das contas públicas, não se pode perder de vista possíveis movimentações políticas do Senado Federal para eventual elevação da alíquota máxima do ITCMD dos atuais 8% para 16%, conforme Projeto de Resolução 57/2019, que altera a Resolução 9/1992 (https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137288).

 

Sem dúvida, é uma janela de oportunidade que está para ser fechada. E é sempre bom lembrar que os planejamentos sucessórios trazem consigo outras vantagens tão importantes quanto essa: preservação e organização patrimonial, diminuição de conflitos e disputas familiares e personalização extrema na partilha dos bens.

 

Leve este assunto para sua família e organizem-se. A Une e o Bratax seguem à inteira disposição para assessorá-los!

bottom of page